Resíduos Urbanos

Tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos

O QUE DEVE SER FEITO

A Lei 12.305 de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Regulamentada pelo decreto 7.404 de 23 de dezembro de 2010, determina que todos os municípios devem dispor seus resíduos sólidos produzidos por domicílios em locais licenciados e ambientalmente corretos.

A SOMA FAZ

A SOMA Ambiental está apta para atender todos os municípios da região em que atua, proporcionando:

  • Assessoria para auxiliar os municípios a se adequarem à legislação sem a necessidade do alto investimento na construção de aterro próprio;
  • Segurança ambiental com monitoramentos constantes da área e mais 25 anos após atingir a capacidade máxima;
  • Certificado de disposição final adequada de resíduos para o município.

Todas as atividades devidamente licenciadas e acompanhadas pelos órgãos ambientais, com as mais novas tecnologias:

  • Manta de proteção PEAD 2mm soldadas, testadas e certificadas;
  • Drenagem de chorume;
  • Drenagem de gases;
  • Tratamento de efluentes.